Por que a água de chuva não deve ser direcionada para a rede de esgotos?
Água de chuva não deve ser direcionada para a rede
30 / 9 / 2016
Vivemos em um país em que o volume de chuvas é grande e constante em boa parte do seu território, especialmente no verão, aumentando a concentração de água nas redes pluviais e, muitas vezes, sobrecarregando a redes de esgoto de forma irregular.
Essa prática causada pelo desconhecimento ou ligações clandestinas é proibida por lei e passível de punições, devido a contribuição com o entupimento e refluxo do esgoto em vias públicas e estabelecimentos pelos ralos e vasos sanitários, além de danificar o sistema de abastecimento do esgoto e interferir nas estações de tratamento de esgoto.
Em grande parte dos casos, as ETEs são projetadas para receber o volume de esgoto projetado para a população a ser atendida, porém quando tubulações de águas pluviais são ligadas à rede de esgoto, pode haver um excesso do volume coletado, o que pode levar ao extravasamento da rede de esgoto e mau funcionamento da ETE. Se o esgoto for ligado à rede de águas pluviais também será um problema, pois o esgoto será encaminhado aos córregos da cidade sem o devido tratamento.
De acordo com o decreto estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976 (São Paulo), empresas e residências do estado devem direcionar separadamente águas pluviais de despejos sanitários ou industriais, impedindo a comunicação entre as redes coletoras (art. 19-C, Caput). Segundo o decreto estadual, a pena para aqueles que não seguirem as normas exigidas é de advertência ou multa de um terço a três vezes o maior salário mínimo vigente no Estado ou interdição parcial ou total, temporária ou definitiva do estabelecimento ou atividade.
A água da chuva deve ser drenada separadamente através da rede pluvial com destinação direta para rios e córregos, sem influencia ou contaminação de outros agentes. Há ainda a possibilidade de reuso, conforme normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) presentes na NBR 15.527/2007, que dispõe sobre o aproveitamento da água da chuva nas coberturas de áreas urbanas para fins não potáveis, indica que água proveniente da captação pluvial não deve ser ingerida, utilizada no preparo de alimentos ou no banho, coletada assim apenas para usos como: Descargas dos vasos sanitários, abastecimento de fontes e espelhos d’água, lavagem de roupas, irrigação de jardins, limpeza de automóveis e áreas externas, reserva para uso emergencial em casos de incêndios, entre outros fins.